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Pergunta do webinar Conheça a legislação em Firestop: NR-23

Posted by Delson Araujohá quase 6 anos
Pergunta do webinar Conheça a legislação em Firestop: NR-23

E sobre a NR-23 ? O que eu devo seguir ?

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2 Respostas
Posted by Bárbarahá quase 6 anos

Delson, bom dia,

a NR 23 menciona sobre segurança dos colaboradores nos locais de trabalho. Ela cita medidas desde de uso de equipamentos de segurança até equipamentos de combate a incêndio. Essas medidas devem ser seguidas para garantir a proteção dos ocupantes.

Dúvidas, não hesite em nos contatar.

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Posted by Antonio Nunes Barbosa Filhohá mais de 5 anos

A NR 23 é uma das Normas Regulamentadoras que vem perdendo espaço para outras normas de caráter específico e que devem ser adotadas em caráter suplementar. Veja-se o contido em seu primeiro item:

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

A própria norma orienta quanto a uma hierarquia das normas a observar: i) primeiro as normas de abrangência estadual, como os Códigos Estaduais de Prevenção de Incêndio e Pânico, quando houver, ou os respectivos conjuntos de Instruções Técnicas (IT) aplicáveis em cada caso concreto, que surge como tendência diante da ausência de um código nacional, de caráter unificador; ii) e, em seguida, as demais normas aplicáveis, como as da ABNT e, ainda na ausência destas, até mesmo de normas internacionais (Veja-se que se cita normas técnicas aplicáveis, sem qualquer referência à sua origem ou alcance).

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes. 

o Sub-item 23.1.1 destaca as competências que devem ser asseguradas aos trabalhadores para que possam orientar o seu comportamento em situações de incêndio e pânico, enquanto os demais sub-itens destacam requisitos operacionais dos sistemas de combate a incêndio e pânico, todos estes de caráter geral ou inespecífico, portanto aplicáveis a quaisquer tipos de empreendimentos e respectivas edificações e/ou instalações.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

NR 23,Legislações estaduais

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